Figura feminina (Mendiga)
-
Museu: Palácio Nacional da Pena
-
Nº de Inventário: MNE328
-
Super Categoria:
Arte
-
Categoria: Escultura
-
Autor:
Autor não identificado
-
Datação: Século 18
-
-
-
Dimensões (cm): Alt. 27,5 x Larg. 8,5
-
Descrição: Figura feminina representando uma mendiga, com corpo em marfim e vestes em madeira. Possui olhos de vidro, boca entreaberta e lenço na cabeça. Enverga roupas rasgadas no peito, na barriga, nos braços e nas pernas, estando descalça. Assenta numa base de madeira.
-
-
Origem/Historial: Integrou o núcleo de estatuetas em marfim e madeira da coleção de D. Fernando II (Xavier, 2022: 74-76; 339-340). O inventário orfanológico realizado após a morte do monarca, localiza-a na "Salla do Fogão" do Palácio das Necessidades, junto a outras estatuetas, com o n.º 275: "Seis figuras e um grupo de marfim e madeira, marcados com os numeros oitocentos e cincoenta e oito a oitocentos e sessenta e quatro. Avaliados na quantia de trezentos e sessenta mil reis (ANTT, Inventário orfanológico de D. Fernando II - Bens mobiliários que existiam no real Paço das Necessidades ao tempo do casamento do mesmo augusto senhor em 10 de junho de 1869). Foi herdada por D. Carlos que a colocou no seu quarto de domir do mesmo palácio, como documentam algumas fotografias da época. Na sequência da implantação da República (1910), ficou arrecadada na casa-forte desse palácio e, em 1951, seria selecionada pelo ministro dos negócios estrangeiros. Cf. "Relação das peças existentes na Casa Forte que foram escolhidas por sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros para decoração do Palácio das Necessidades. (...) N.º 458 - Duas estatuetas de marfim e madeira representando mendigos. Medem de altura uma 0,28 e a outra 0,30. (...)." [Arquivo PNP; Movimentação de Objectos].
-
Incorporação: Depósito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2015
-
Centro de Fabrico: Alemanha
Bibliografia
- XAVIER, Hugo - "Propriedade Minha": ourivesaria, marfins e esmaltes da coleção de D. Fernando II, Coleções Em Foco, n.º 4, PSML, 2022.