Descrição: Insígnia da Ordem de Cristo constituída por suporte em prata com cravação de vidros (?) vermelhos e brancos. Os primeiros, em número de trinta e dois, têm mesa de secção rectangular e triangular, estes últimos nos braços da cruz. Os vinte e cinco vidros translúcidos têm secção circular. Muitos destes vidros
estão partidos, sendo visível a folha metálica prateada e vermelha colocada sob os mesmos.
Inclui-se também na categoria de insígnias e di... Ver maisstintivos.
Origem/Historial: Instituída em 1319 por Bula do Papa João XXI a pedido de D. Dinis, a Ordem Militar de Cristo sucedeu à Ordem do Templo, extinta em 1311.
A insígnia desta Ordem consiste numa cruz latina vermelha, de braços que se alongam num remate triangular, carregado de outra cruz branca, singela e perfilada a ouro.
A ordem de Cristo foi reformada em 1443 e 1551 e, por carta de lei de 19 de Junho de 1789, foi secularizada e convertida, pouco dep... Ver maisois, em distinção puramente honorífica. Pela mesma carta criavam-se os graus de Grã-Cruz; Comendador e Cavaleiro que se juntavam aos já existentes: Grão-Mestre (o Soberano) e Comendador-Mor (o Príncipe Herdeiro).
Não obstante a secularização da Ordem, o Papa continuou a dispor dela e, ainda no século XVIII, surgiram em Roma inúmeros cavaleiros de Cristo criados pelo Pontífice.Os sucessivos protestos dos reis portugueses não surtiram qualquer efeito e ainda hoje a Santa Sé continua a conceder as insígnias que pertenciam à Ordem Portuguesa.
De facto, no Setecentos, esta foi a única Ordem Militar que não perdeu a sua influência social e ser cavaleiro da Ordem de Cristo era uma das maiores honras a que se podia aspirar pois, para além do prestígio inerente, este grau servia de "ponte" para as mais altas funções da vida pública.
O Liberalismo introduziui uma progresiva subalternização das Ordens Militares. A partir de 1815 as condecorações são inflacionadas, pois servem de recompensa a todos aqueles que punham o seu capital ao serviço da restauração nacional. Estas distinções honoríficas aproximavam socialmente os agraciados dos detentores de verdadeiros títulos de sangue.
Nos termos da lei em vigor, as insígnias são concedidas"por destacados serviços prestados ao País no exercício das funções dos cargos que exprimam a actividade dos orgãos de soberania ou na Administração Pública, em geral, e na magistratura e diplomacia, em particular, que mereçam ser especialmente distinguidos".