Descrição: Casaca em fazenda vermelha com punhos e gola de fazenda azul escura bordados a ouro e lantejoulas.
Decreto lei de Fevereiro de 1855
Mordomia-mor . Secretaria dos filhamentos. Convindo estabelecer o uniforme que devem usar os fidalgos cavaleiros da minha real casa (D. Luís I), e atendendo ao que por eles me foi representado; hei por bem decretar o seguinte:
Artº 1º- Os moços fidalgos com exercício na minha casa real usarão farda direita e comprida de pano escarlate com talhe militar, formando o corte da gola um ângulo agudo por diante. A gola e canhões azuis escarlates, sendo estes, bem como as portinholas, bordados ao ouro com silvado de carvalho cercando as quinas e castelos reais, colocados alternadamente. Colete branco, não havendo luto. Calça azul ferrete agaloada de ouro.
Chapéu armado com presilha de ouro, apanhando o laço azul e branco, e plumas brancas não havendo luto. Espadim. Botões na farda e colete de metal amarelo com armas reais.
Artº 2 - Os fidalgos cavaleiros ficam obrigados a apresentar na secretaria dos filhamentos da minha real casa os diplomas que lhes conferem este foro, sem o que não poderão usar o uniforme designado no artº1º e ficarão por este motivo sujeitos às penas das leis. O duque mordomo -mor assim o tenha entendido e faça executar.
Borrego, Nuno Gonçalo Pereira. Mordomia -Mor da Casa Real- Foros e Ofícios, 1755-1910. Lisboa, Tribuna da História, 2007.