Caldeirinha de água benta
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Museu: Museu Nacional de Machado de Castro
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Nº de Inventário: 6093;O29
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Super Categoria:
Arte
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Categoria: Ourivesaria
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Autor:
Autor desconhecido (Ourives)
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Datação: 1525/1550
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Técnica: Relevada e incisa
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Dimensões (cm): Alt. 43,5 x Diâm. 32,7
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Descrição: Caldeirinha hemisférica de bojo alteado com asa trilobada e base circular alteada e moldurada, apresentando um friso decorativo de laçarias e enrolamentos relevados. O pé em estrangulamento côncavo tem decoração incisa de ovais, alternando com motivos quadrangulares, e é rematado por três finos listéis que estabelecem a ligação com o recipiente da caldeira, cuja base é decorada com friso moldurado de ovados relevados, alternando com rectângulos.Uma fina meia-cana lisa e relevada faz a ligação com o bojo, decorado por um friso apresentando as armas de D.Jorge de Almeida, bem como por medalhões ovais enquadrando cabeças de mulher, envoltos em laçarias que também molduram cartelas, florões, festões, mascarões e cariátides relevados sobre fundo punciomado. Um friso liso, moldurado por filete inciso e por três listéis relevados na parte superior, delimita outro friso de remate, decorado por cadeia de ovados incisos sobre fundo puncionado. Oito mísulas caneladas, salientes e de vulto, arrancam do listel inferior, suportando uma moldura lisa de remate do recipiente, e duas delas suportam esferas assentes sobre plintos cúbicos moldurados, onde a asa encaixa. Esta, trilobada, apresenta finos filetes incisos de contorno lateral que se prolongam pela parte superior, moldurando decoração relevada de mascarões, cartelas, querubuns e enrolamentos vegetalistas, ligados axialmente por filete inciso, alternado com laçarias e enrolamentos, também incisos.
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Origem/Historial: * Forma de Protecção: classificação;
Nível de Classificação: interesse nacional;
Motivo: Necessidade de acautelamento de especiais medidas sobre o património cultural móvel de particular relevância para a Nação, designadamente os bens ou conjuntos de bens sobre os quais devam recair severas restrições de circulação no território nacional e internacional, nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e da respectiva legislação de desenvolvimento, devido ao facto da sua exemplaridade única, raridade, valor testemunhal de cultura ou civilização, relevância patrimonial e qualidade artística no contexto de uma época e estado de conservação que torne imprescindível a sua permanência em condições ambientais e de segurança específicas e adequadas;
Legislação aplicável: Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro;
Acto Legislativo: Decreto; Nº 19/2006; 18/07/2006*
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Incorporação: Sé de Coimbra
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