Técnica: Talha e ensamblagem de elementos através de encaixes topo a topo (encaixe português)
Dimensões (cm): Alt. 920 x Larg. 120 x Diâm. 6
Descrição: Colunelo com pedestal: peça constituida por três elementos - base, fuste e o capitel.
Fuste: peça tridimensional de secção circular, em forma de coluna, tendo o 1º terço inferior decorado com ramagens de acanto entrelaçadas, de fino entalhe e estilizadas; tem círculos concêntricos a fechar a composição vegetalista no toro inferior e superior; os 2/3 superiores do fuste são estriados na vertical; remata com capitel coríntio. Na parte posterior do colunelo corre na vertical uma banda sem entalhe algum o que denota a su integração numa estrutura plana na retaguarda.
Ao verso da peça adossa uma tábua plana colocada a toda a altura da peça.
A base ou plinto de suporte do colunelo é de seção quadrangular; tem uma face lisa no tardoz e três faces entalhadas formando molduras rectilíneas com óvalos entalhados no friso; interior com ponta de diamante facetado e longitudinal envolto em folhagens de fino entalhe.
Peça tridimensional de secção circular tendo o 1º terço inferior decorado com ramagens entrelaçadas e estilizadas; os 2/3 superiores do fuste são estriados na vertical; remata com capitel coríntio; tem pedestal de secção quadrangular e faces laterais rectangulares idêntica às c/ Nº inv. 76/M, 77/M, 78/M, até à 85/M).
Origem/Historial: O Mosteiro da Madre de Deus de Sá - amortização dos bens e direitos prediais
Deste período histórico em que situamos o Mosteiro da Madre de Deus de Sá, desde a sua fundação em 1644 até à sua extinção em 1885, muitas foram as transformações sociais, políticas e económicas refletidas na vida deste mosteiro. Após a extinção das Ordens Religiosas, por força de lei emanada no Decreto de 30 de Maio de 1834 e acrescentando a esta lei o decreto do Ministério e Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, de 1862, que regulou a lei da extinção de 1861 dirigida á amortização dos bens e direitos prediais pertencentes às Igrejas e corporações religiosas, foi neste último documento registado então, que os bens do Convento da Madre de Deus de Sá fossem incorporados na Fazenda Pública ficando o Convento funcional até à morte da última freira. De acordo com a obra “A Extinção do Convento de Sá em Aveiro – e os Jornaes Portuguezes Religioso – Políticos” (Pina, 1886:5) e tendo em conta os recentes estudos elaborados por Hugo Calão (Rocha, 2009:94-97), a última Abadessa do Convento de Sá e última freira Anna Benedita de São Miguel recebeu o subsídio mensal, com direito à soma de todos os meses em débito desde a extinção do convento decretada a 25 de Junho de 1885, na importância de 40$000 (quarenta mil reis). Este subsídio destinava-se à sua sustentação, já que terá sido obrigada a sair do Convento de Sá para Fermelã, onde faleceu a 29 de Setembro de 1889, na freguesia de São Miguel de Fermelã (Pina, 1886: 91-92). Provavelmente, esta saída terá sido forçada após o incêndio ocorrido no Convento na noite de 11 para 12 de Janeiro de 1882.
Incorporação: Transferência do Convento da Madre de Deus de Sá de Aveiro para o Museu de Aveiro
O Mosteiro da Madre de Deus de Sá - amortização dos bens e direitos prediais
Deste período histórico em que situamos o Mosteiro da Madre de Deus de Sá, desde a sua fundação em 1644 até à sua extinção em 1885, muitas foram as transformações sociais, políticas e económicas refletidas na vida deste mosteiro. Após a extinção das Ordens Religiosas, por força de lei emanada no Decreto de 30 de Maio de 1834 e acrescentando a esta lei o decreto do Ministério e Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, de 1862, que regulou a lei da extinção de 1861 dirigida á amortização dos bens e direitos prediais pertencentes às Igrejas e corporações religiosas, foi neste último documento registado então, que os bens do Convento da Madre de Deus de Sá fossem incorporados na Fazenda Pública ficando o Convento funcional até à morte da última freira. De acordo com a obra “A Extinção do Convento de Sá em Aveiro – e os Jornaes Portuguezes Religioso – Políticos” (Pina, 1886:5) e tendo em conta os recentes estudos elaborados por Hugo Calão (Rocha, 2009:94-97), a última Abadessa do Convento de Sá e última freira Anna Benedita de São Miguel recebeu o subsídio mensal, com direito à soma de todos os meses em débito desde a extinção do convento decretada a 25 de Junho de 1885, na importância de 40$000 (quarenta mil reis). Este subsídio destinava-se à sua sustentação, já que terá sido obrigada a sair do Convento de Sá para Fermelã, onde faleceu a 29 de Setembro de 1889, na freguesia de São Miguel de Fermelã (Pina, 1886: 91-92). Provavelmente, esta saída terá sido forçada após o incêndio ocorrido no Convento na noite de 11 para 12 de Janeiro de 1882.
Bibliografia
GOMES, J. Marques - "História do Museu Regional de Aveiro (1911-1921)". Aveiro: Campeão das Prov¿incias, 1921
Pina, Manuel Correia de Bastos (1886). “A Extinção do Convento de Sá em Aveiro – e os Jornaes Portuguezes Religioso – Políticos”, Ed.Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra